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Vacinação contra a febre aftosa,

13/11/2009
A pouco mais de quinze dias do final da campanha de vacinação contra a febre aftosa, a Adapec – Agência de Defesa Agropecuária – lembra os produtores rurais tocantinenses sobre a obrigatoriedade de declarar a imunização dos animais e a evolução do rebanho da propriedade. O prazo para a comprovação é de 10 dias após a compra das doses. Já, para quem não tem animais em idade vacinal, os dados do rebanho devem ser declarados até o próximo dia 30. Para realizar a comprovação, o produtor deve se dirigir ao escritório da Adapec, onde sua ficha cadastral é movimentada, munido da nota fiscal das vacinas e da carta aviso, com a quantidade dos animais, sexo e idade. “É com esta declaração que temos condições de verificar qual é o rebanho do Tocantins e principalmente descobrir quem deixou de imunizar os animais. Assim iremos até eles, e garantiremos a vacinação de todos os bovídeos”, explica o presidente da Adapec, José Luciano Azevedo. Nesta segunda etapa da campanha contra a febre aftosa, devem receber a vacina todos os bovinos e bubalinos com até 24 meses, declarados em maio, além é claro dos animais nascidos a partir de junho. Pela primeira vez na história do Tocantins, bovídeos com mais de 24 meses foram dispensados de receber a dose de cinco mililitros da vacina antiaftosa. A medida, além de diminuir o estresse dos animais com a vacinação e gerar economia ao produtor rural, é um importante passo para que no futuro o Estado possa buscar o status de área livre de febre aftosa sem vacinação. De acordo com os dados da campanha de maio, cerca de três milhões de cabeças de gado deverão ser imunizadas contra a aftosa e outras quatro milhões serão dispensadas nesta etapa. Carência Depois da vacinação, o produtor também deve ficar atento aos prazos para realizar o transporte dos animais. Para os que foram imunizados pela primeira vez é proibido o trânsito durante os primeiros 15 dias após a vacinação. Já para quem recebeu a segunda dose, fica impedido de ser transportado por sete dias. A partir da terceira dose, não existe carência a ser cumprida. Multas A vacinação é obrigatória por lei federal. Quem descumprir a determinação será multado no valor de R$ 5,32 por cabeça de animal não vacinado. O valor da multa é de R$ 127,69 para quem deixar de comprovar e de R$ 42,56 para transporte de animais sem a Guia de Trânsito Animal.
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